Regimento
TÍTULO
I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Art.1º - O presente Regimento regulamenta a organização
didático-pedagógica e administrativa da Escola de Ensino Fundamental Demóstenes
Ratts Barbosa, nos termos da legislação educacional vigente.
Art.2º - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa,
pertence à rede municipal de ensino com sede a Avenida Ailton Gomes, S/N, CEP. 63020-971,
bairro Pirajá no município de Juazeiro do Norte, telefone (88)3571-6910, CNPJ
01.927.739/0001-06, Censo Escolar nº.23165243, Ato de Criação Lei nº 953 de
03/06/1982 , tendo com entidade
mantedora a Prefeitura de Juazeiro do Norte, CNPJ 07.974.082/001-14.
Art.3º - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa,
como instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica nos
níveis: ensino fundamental, e fundamental na modalidade educação de jovens e
adultos, conforme a legislação educacional vigente, proporcionando o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art.4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
a) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
b) Pluralismo de idéias e concepção pedagógicas;
c) Garantia de ação educativa, com vista ao
desenvolvimento integral do aluno.
d) Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) Valorização do profissional da educação;
f) Valorização da experiência extra-escolar;
g) Vinculação
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art.5º - O curso de ensino fundamental, organizado em nove anos,
tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I.
O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II.
A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III.
O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimento e habilidades, formação de atitudes e valores.
IV.
O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art.6º - A
Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, manterá em sua estrutura
administrativa os seguintes departamentos e serviços:
a) Direção/Núcleo
Gestor;
b) Corpo
Docente;
c) Corpo
Discente;
d) Apoio
Pedagógico;
e) Apoio
Administrativo;
f) Secretaria
Escolar;
g) Biblioteca/Sala
de Leitura;
h) Laboratório
de Informática;
i) Serviços
Gerais
j) Merenda
Escolar;
k) Organismo
Colegiados.
SEÇÃO
I
DA
DIREÇÃO/NÚCLEO GESTOR
Art.7º - A Direção da Escola de Ensino Fundamental Demóstenes
Ratts Barbosa, será Composta por um Núcleo Gestor Constituído por um:
a) Diretor;
b) Coordenador
Pedagógico;
c) Coordenador
de Apoio a Gestão;
d) Secretário
Escolar.
SUBSEÇÃO
I
DO
DIRETOR
Art.8º - O diretor será um professor legalmente habilitado
possuidor de comprovada capacidade pessoal e operacional para o exercício da
função. Será responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades
pedagógicas e administrativas da instituição.
Art.9º - Compete ao diretor:
a) organizar e
supervisionar todos os serviços prestados e desenvolvidos pela instituição;
b) delegar
poderes;
c) cumprir e
fazer cumprir os dispositivos deste Regimento;
d) cumprir e
fazer cumprir a legislação do ensino, bem como as determinações legais das
autoridades competentes;
e) representar o
estabelecimento de ensino onde se fazer necessário;
f) convocar e
presidir reuniões de professores, técnicos especialistas, alunos e pais de
alunos;
g) assinar toda
a documentação e correspondência emitida oficialmente em nome da escola;
h) orientar a
execução de trabalhos pedagógicos e administrativos, baseado nos princípios
psico-pedagógicos atuais e nas orientações emanadas pelo sistema de ensino em
vigor;
i)
zelar pela permanente articulação entre as coordenações e
organismos colegiados em especial o Conselho Escolar;
j)
baixar diretrizes, normas e instruções a respeito do regime
didático, administrativo e disciplinar;
k) baixar ordens
de serviços, regulamentando o funcionamento dos diversos serviços técnicos e
administrativos, bem como superintender e acompanhar a sua execução;
l)
coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), do
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Regimento Escolar;
m) responder
pelas demais funções referentes ao cargo.
n) Ter postura e
ética profissional com os colegas e membros da comunidade escolar.
SUBSEÇÃO
II
DO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art.10 - O Coordenador Pedagógico será um profissional habilitado
na forma da lei e responsável pela coordenação da atividade pedagógicas do
estabelecimento.
Art.11 - Compete ao Coordenador Pedagógico:
a) Coordenar a
execução, acompanhamento e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da
Escola;
b) Organizar os
serviços pedagógicos da escola, assegurando qualidade e eficiência do processo
ensino-apredizagem;
c) Coordenar as
reuniões de planejamento e ensino, favorecendo a participação, decisão e avaliação
das ações;
d) Criar
mecanismos que auxiliem os professores a superar as dificuldades e deficiências
de aprendizagem dos alunos;
e) Oportunizar o
aperfeiçoamento contínuo dos professores visando à construção das competências
docente;
f) Monitorar os
indicadores educacionais, tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono,
propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para a
melhoria de tais indicadores;
g) Entender e
participar ativamente do PDE, PPP e RE.
SUBSEÇÃO
III
DO
COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO
Art.12 - O Coordenador de Apoio a Gestão será um profissional
responsável pela coordenação dos segmentos existentes na escola, proporcionando
a articulação entre os membros e a comunidade escolar, assegurando o seu pleno
desenvolvimento.
Art.13 - Compete ao Coordenador de Apoio à Gestão:
a) Colaborar com
diretor no acompanhamento e desenvolvimento do PDE;
b) Coordenar o
funcionamento dos Organismos Colegiados da escola em promover articulação entre
eles, núcleo gestor, comunidade e instituições em geral, assegurando o seu
pleno desenvolvimento;
c) Coordenar
campanhas educativas, promover e divulgar eventos musicais, artísticos,
culturais e desportivos junto à comunidade;
d) Assegurar
juntamente com os Organismos Colegiados e a Comunidade escolar, o compromisso
com a qualidade do ensino-aprendizagem;
e) Assegurar que
a escola esteja sempre aberta, transformando-a em um pólo aglutinador da
comunidade;
f) Colaborar com
o Diretor no acompanhamento e avaliação do PDE, PPP e RE.
SUBSEÇÃO
IV
DO
SECRETÁRIO ESCOLAR
Art.14 - O Secretário Escolar será um profissional habilitado na
forma da lei, conforme as exigências do Conselho Municipal de Educação,
responsável pela coordenação e administração de todo serviço burocrático da
escola.
Art.15 - Compete ao Secretário Escolar:
a) organizar e
manter em dia todo o serviço de escrituração escolar;
b) receber,
classificar e alocar toda a documentação escolar;
c) organizar e
conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e
documentação;
d) apurar a
frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
e) manter
atualizados os livros de registros;
f) manter o
regimento escolar, projeto pedagógico e o calendário de fácil acesso a toda
comunidade;
g) preparar os
documentos escolares;
h) encaminhar à
direção sugestões para o melhor andamento dos trabalhos da escola e comunicar
análises de situações que estejam prejudicando os alunos;
i)
manter em dias as coleções de leis, Resoluções e Pareceres do CEE
e demais órgãos relacionados ao ensino;
j)
assinar juntamente com o diretor os documentos relativos à vida
escolar dos alunos;
k) organizar e
entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais ao setor
competente;
l)
lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros
processos de avaliação;
m) exercer
atividades de apoio ao diretor, ao docente e ao corpo discente;
n) gerenciar o
processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
o) atender com
prestimosidade os alunos, os professores, os pais e os funcionários;
p) entender e
participar ativamente do PPP, do PDE e do RE.
SEÇÃO
II
DO
CORPO DOCENTE
Art.16 - O corpo docente da escola será formado por todos os
professores em exercício profissional na instituição, contratados e nomeados
pelo mantenedor, habilitados conforme a exigências da legislação educacional em
vigor.
SEÇÃO
III
DO
CORPO DISCENTE
Art.17 - O corpo discente da escola é constituído por todos os
alunos regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus
direitos e deveres.
SEÇÃO
IV
DO
APOIO PEDAGÓGICO
Art.18 - O Serviço de Apoio Pedagógico é desempenhado por um
Supervisor Escolar e um Orientador Educacional que em parceria com o
Coordenador Pedagógico, são responsáveis pela coordenação das atividades
pedagógicas da instituição, visando o acompanhamento ao processo de
ensino-aprendizagem. Suas funções devem ser entendidas como processo integrado
e articulado das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.
SUBSEÇÃO
I
DA
SUPERVISÃO ESCOLAR
Art.19 - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa,
manterá em seu quadro de funcionários, no apoio pedagógico, um supervisor
escolar como colaborador no acompanhamento avaliação das atividades
pedagógicas.
Art.20 - Compete ao supervisor escolar:
a) exercer as
atividades de planejamento, coordenação e avaliação de sua área especificada de
trabalho;
b) promover
reuniões do corpo docente para planejamento, avaliação e estudo;
c) realizar
estudos e pesquisa no campo da supervisão, visando a uma melhor aplicação de
técnicas no que concerne à preparação para o trabalho;
d) coopera com a
direção, especialistas e professores, no sentido de promover a execução dos
trabalhos escolares e administrativos;
e) participar do
processo de avaliação e recuperação dos alunos;
f) participar da
elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola (PPP);
g) Participar da
elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
h) Ter postura e
ética profissional com os colegas e membros da comunidade escolar.
SUBSEÇÃO
II
DA
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art.21 - O cargo de Orientador Educacional será exercido por
profissional legalmente habilitado e qualificado para a função, indicado pelo
mantenedor.
Art.22 - São competências do Orientador Educacional:
a) planejar,
coordenar e gerenciar o funcionamento do departamento de Orientação Educacional
da escola;
b) acompanhar a
vida escolar dos alunos, auxiliando-os a vencer eventuais dificuldades;
c) oferecer ao
educando condições para desenvolver suas tendências dentro do campo
profissional, descobrindo aptidões, auxiliando-os na compreensão e
desenvolvimento de suas vocações;
d) manter o
aluno informado das disposições contidas neste regimento;
e) promover,
sempre que necessário contato com os pais e responsáveis, sobre o processo de
aprendizagem e conduta dos alunos, visando um melhor relacionamento entre a
escola e a comunidade;
f) participar da
elaboração do projeto pedagógico da instituição;
g) participar do
processo de avaliação e de recuperação;
h) participar e
colaborar com todas as atividades desenvolvidas na escola;
i)
participar das reuniões de pais e professores;
j)
participar das reuniões dos conselhos para os quais fora indicado;
k) acompanhar o
rendimento escolar dos alunos, analisando progressos e dificuldades;
l)
gerar e orientar uma cultura para satisfação das necessidades dos
pais e alunos;
m) assegurar os
alunos na confecção do jornal do grêmio estudantil.
SEÇÃO
V
DO
APOIO ADMINISTRATIVO
Art.23 - A equipe de apoio administrativo constitui suporte
necessário para o desenvolvimento das ações didático, pedagógicas e administrativas
desenvolvidas na escola.
Art.24 - Os serviços de apoio administrativo serão instituídos de
forma a atender às finalidades estabelecidas pela Instituição, expressas na
proposta pedagógica, subordinados à direção e compõe-se dos seguintes funcionários:
a) Agentes
Administrativo;
b) Auxiliar de
Secretaria.
Art.25 - Compete ao agente administrativo:
a) atender as
solicitações da direção;
b) atender as
aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionário e o público em geral
prestando as informações solicitadas;
c) cuidar para
que o horário de funcionamento da escola seja cumprido;
d) zelar pela
disciplina dos alunos durante a recreação;
e) recolher os
diários de classe no final do expediente;
f) acompanhar
professores e alunos nas atividades extra-classe;
g) participar
ativamente das reuniões convocadas pela direção;
h) manter em
dias as atividades de sua responsabilidade.
Art.26 - Compete ao Auxiliar de secretaria:
a) acatar as
orientações do secretário;
b) cuidar para
que os trabalhos de escrituração escolar estejam em ordem sem erros ou rasuras;
c) auxiliar em
todas as atividades desenvolvidas pela escola;
d) cumprir com
as datas estabelecidas com a secretária da escola no preenchimento dos
instrumentais de escrituração escolar;
e) digitar os
documentos solicitados, empregando em tempo hábil;
f) manter em
dias, as atividades sob suas responsabilidades.
SEÇÃO
VI
DA
SECRETARIA ESCOLAR
Art.27 - A secretaria da escola é o setor de atuação burocrática,
com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem com principal função a
realidade de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se
concentram as maiores responsabilidade relativas à vida escolar do aluno.
SUBSEÇÃO
I
DO
ARQUIVO
Art.28 - A escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a
guardar e a preservação de toda a documentação significativa da instituição.
Art.29 - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que
comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da
Instituição. Consiste Também, na guarda e preservação de toda documentação
significativa do aluno e da instituição e se apresentam guardados em condições
de segurança e classificação, tornando fácil sua localização e consulta.
Art.30 - O Arquivo será organizado em:
a) Arquivo Dinâmico – contém todos os documentos
referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem
respeito à instituição.
b) Arquivo
Estático – contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se
transferiram, bem como da instituição.
Art.31 - O arquivo é de inteira responsabilidade do secretário
escolar, devendo organizá-lo de forma que possa ser consultado com facilidade
em tempo hábil.
Art.32 - Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher
ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos e
da instituição.
SEÇÃO
VII
DA
BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA
Art.33 - A Escola terá uma biblioteca para atender à comunidade
escolar, tendo a sua frente um profissional responsável pela atividade e na
falta deste, por um auxiliar designado pelo diretor.
Art.34 - O uso da Biblioteca terá como objetivo:
a) desenvolver o
hábito e o prazer pela leitura;
b) estimular a
pesquisa;
c) promover a
formação social do aluno através de trabalho em equipe;
d) desenvolver o
senso de responsabilidade na utilização do acervo bibliográfico;
Art.35 - Compete ao responsável pela a biblioteca:
a) selecionar e
indicar livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser
adquiridos pela Instituição;
b) Classificar e
catalogar todo o acervo bibliográfico existente na biblioteca;
c) Fazer a
inscrição do leitor em ficha própria;
d) Providenciar
a organização da biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
e) Facilitar e
orientar a pesquisa;
f) Fazer
empréstimo, controlar a retirada e devolução dos livros;
g) Executar
outras atividades no âmbito de sua competência, em comum acordo com a direção;
h) Criar
condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;
i)
Participar de atividades pedagógicas (capacitação, planejamento, encontros,
concursos e outros eventos);
j)
Participar da elaboração, execução e avaliação dos projetos de
reforço (recuperação de aprendizagem);
k) Articular e
realizar oficinas de leitura, produção de texto, cordel, música, dança, teatro,
coral, elaboração de paródia, instituindo critérios de avaliação, premiação e valorização
dos participantes;
l)
Orientar os alunos para a participação de concursos literários
(poesias, paródias, redação, charges, desenhos, etc.);
m) Participar e
acompanhar a implantação de projetos que objetivem o fortalecimento e
consolidação do processo ensino e aprendizagem.
Art.36 - A biblioteca funcionará no horário normal da Instituição
e será franqueada aos alunos, professores, funcionários, pais ou responsáveis.
SEÇÃO
VIII
DO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art.37 - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa,
manterá em sua estrutura o laboratório de informática, cujo objetivo será
despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio
de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.
Art.38 - A organização e o funcionamento dos Laboratórios ficará a
cargo de um professor ou outro profissional designado pela direção para o acompanhamento dos alunos e professores na
atividades.
Art.39 - Os responsáveis pelo Laboratório têm as seguintes atribuições:
a) organizar a
utilização dos laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;
b) propor a
aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessários para o
desenvolvimento das atividades dos mesmo.
Art. 40 - A escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa
manterá em sua estrutura um laboratório de informática, cuja organização e
funcionamento ficará a cargo de um instrutor de informática contratado pela
entidade mantenedora para assistir ao aluno, professor e comunidade escolar.
Art. 41 - No laboratório de
informática serão ministradas aulas práticas, como instrumentos pedagógicos,
possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art. 42 – O laboratório de informática apresentará infra estrutura
adequada para promover, juntamente com os professores e os alunos, atividades
educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do
conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.
SEÇÃO
IX
DOS
SERVIÇOS GERAIS
Art. 43 – Os serviços gerais serão realizados por funcionários,
contratados ou nomeados pelo mantenedor, para realizar os trabalhos de
vigilância limpeza e outros que se fizerem necessários.
Art. 44 – São competências dos responsáveis pelos serviços
auxiliares:
a) realizar a
limpeza e conservação do prédio;
b) aceitar as
decisões do diretor, e na falta deste, dos coordenadores, ou pessoa indicada
pela direção;
c) controlar a
entrada e saída de pessoas no prédio;
d) manter a
escola sempre em ordem, de forma tal, que o turno seguinte a encontre em
condições de funcionamento;
e) auxiliar nas
atividades da escola;
f) colaborar com
o responsável pela cozinha, quando se fizer necessário;
g) estar
presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
h) manter e controlar
os serviços de segurança da escola.
SEÇÃO X
DA COZINHA/ MERENDA ESCOLAR
Art. 45 – A
cozinha é o setor responsável pelo preparo da merenda escolar e o serviço aos
alunos, realizados por funcionários contratados ou nomeados pelo mantenedor, de
acordo com necessários da instituição.
Art. 46 – São
tarefas dos funcionários responsáveis pela merenda escolar:
a) acatar as
decisões do diretor ou pessoa indicada pela direção;
b) observar o
horário de entrada de expediente procurando desenvolver suas atividades dentro
do setor de trabalho;
c) preparar a
merenda, obedecendo o cardápio elaborado, dentro dos nutrientes e padrões de
higienização exigidos para uma merenda saudável;
d) conservar as
dependências, equipamentos e mobiliários sempre limpos e em ordem.
SEÇÃO XI
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
Art. 47 –
constituem os organismos colegiados da instituição:
a) Congregação
dos professores;
b) Conselho
escolar;
c) Grêmio
estudantil;
d) Associação de
pais.
SUBSEÇÃO
I
DA
CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 48 – A congregação de professores é o órgão máximo de
deliberação didático pedagógico da instituição, e a ela cabe a aprovação deste
regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino aprendizagem.
Art. 49 – A congregação de Professores é constituída sob a
presidência do Diretor e tem como membros especialistas e professores em exercício na instituição.
Art. 50 – O presidente da congregação de Professores, em seus
impedimentos eventuais será substituído por um membro por ele indicado.
Art. 51 – A congregação de professores reunir-se-á no início e no
fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de
traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo
didático, pedagógico e disciplinar da instituição.
Art. 52 – As reuniões da Congregação de Professores deverão ser
realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.
Art. 53 – para que as reuniões da Congregação de Professores sejam
válidas será exigida a presença de 2/3 de seus membros.
Art. 54 – É competência da Congregação de Professores:
I.
Atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos
pedagógicos, didáticos e disciplinares;
II.
Discutir o Regimento Escolar, bem como, propor alterações a serem
introduzidas;
III.
Aprovar o Regimento Escolar;
IV.
Assessorar a Direção na elaboração do projeto pedagógico;
V.
Propor medidas que visem à eficácia do processo
ensino-aprendizagem;
VI.
Resolver os casos omissos no presente Regimento em cooperação com
a direção.
Parágrafo único – Todos os membros da Congregação de Professores
terão direito a voz e voto.
SUBSEÇÃO
II
DO CONSELHO ESCOLAR
Art.55 – O Conselho Escolar é o órgão colegiado, de caráter
normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável pelo
acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola,
instância no limiar entre a escola e a comunidade, composto pelos segmentos da
comunidade, núcleo gestor, professores, funcionários, pais, alunos e
representante social, visando à integração de todos, em torno dos objetivos
comuns, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da
comunidade escolar.
Art.56 – Compete ao Conselho Escolar:
a) elaborar o
regimento interno do conselho, fixando
as normas de funcionamento;
b) participar da
elaboração do Projeto Pedagógico, do Regimento Escolar, do calendário escolar e
da organização curricular;
c) acompanhar as
atividades da escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso e
permanência dos alunos na escola;
d) acompanhar a
aplicação dos recursos financeiros da escola;
e) fiscalizar a
utilização de recursos financeiros;
f) apoiar as
ações do Núcleo Gestor e demais organismos colegiados;
g) acompanhar a
execução das obras de ampliação e reformas do prédio escolar;
h) examinar e
elaborar planilhas para o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos
financeiros repassados à escola;
i)
fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda
escolar e de outros materiais envolvidos no processo educacional;
j)
Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a
cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;
k) Participar de
definições e diretrizes, prioridades e ações desenvolvidas na escola;
l)
Deliberar sobre a cultura de sindicância ou processos
administrativos e disciplinares no âmbito da comunidade escolar;
m) Colaborar nas
ações pedagógicas e administrativas, dinamizando o processo
ensino-aprendizagem.
SUBSEÇÃO
III
DO
GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.57 – Funcionará um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma,
para representar os alunos, organizado como estatuto próprio.
Art.58 – O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover
atividades escolares, visando o desenvolvimento artístico, social e cultural do
educando.
Art.59 – O Diretor pedagógico designará um professor para
supervisionar e acompanhar o funcionamento da organização do Grêmio Estudantil.
SUBSEÇÃO
IV
DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
Art.60 – A Associação de Pais e professores é uma organização que
tem por finalidade básica proporcionar a participação efetiva e organizada da
vida na escola, cuja ação deve refletir positivamente no processo educativo.
Parágrafo Único – A Associação de pais e professores será formada
pelos pais ou responsáveis e professores com exercício na escola.
Ar.61 – A Associação de Pais e Professores tem por finalidade:
a) Participar do
Projeto Político Pedagógico da escola;
b) Estimular e
promover a cooperação família/comunidade;
c) Integrar os
pais no processo educativo de seus filhos;
d) Propor
sugestões e incentivar a reflexão sobre os novos rumos da escola.
TÍTULO
III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art.62 – O
curso de ensino fundamental será organizado em nove anos, com quatro bimestre
por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas, distribuídas
por duzentos dias de efetivos trabalho escolar.
Art.63 – O
curso de ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos,
realizar-se-á no nível de conclusão para maiores de quinze anos.
Art.64 – – A
escola incluirá alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular do ensino com atendimento em
salas especiais por especialistas psicopedagogos que os auxiliarão em horários contrários ao
horário da aulas, se necessário.
.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.65 – O
Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:
a) períodos
escolares indicado início e término do ano letivo;
b) período de
matrícula;
c) período
reservado aos estudos de recuperação;
d) datas para as
reuniões de planejamento;
e) datas para
reuniões de pais e da escola;
f) datas das
reuniões da congregação de professores e dos Conselhos Escolares;
g) período
reservado para planejamento e estudos;
h) período de
férias;
i)
período reservados para semanas culturais e pedagógicas.
SEÇÃO
III
DA
MATRÍCULA
Art.- 66 O Núcleo Gestor, de conformidade com as diretrizes da
Secretaria de Educação, fixará no final de cada ano letivo, o número de alunos
a serem matriculados, por série, turma e turno, nos níveis oferecidos.
Parágrafo Único – O limite máximo de aluno por turma será
estabelecido conforme Resolução do Conselho de Educação, respeitando a
capacidade instalada da instituição, sendo 1,0m por aluno para o nível
fundamental.
Art.67 – Para efetivação da matrícula exigir-se-á ficha de
matrícula, assinada pelo aluno, se maior de dezoito anos, pelo pai ou
responsável legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos:
a) fotocópia da
Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) duas
fotografias 3X4;
c) para a partir
do 2º ano, documento de transferência;
d) para os
alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF e Comprovante de Reservista
para os alunos do sexo masculino;
e) comprovante
de Residência
f) fotocópia do
cartão do Bolsa Família e RG do responsável
Art.68 – O prazo para entrega do documento de transferência será
de trintas dias, após efetivação da matrícula, sendo de inteira
responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsável, quando menor.
SEÇÃO
IV
DA
TRANSFERÊNCIA
Art.69 – A transferência deverá ser solicitada à direção da
escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior pelo pai ou responsável se
menor.
Art.70 – Em caso de transferência do aluno de outra instituição
escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo
com a legislação vigente.
Art.71 – A transferência será expedida mediante os seguintes
documentos:
a) através de
declaração, válida por trintas dias;
b) através do
histórico escolar, entregue no prazo máximo de dez dias.
Parágrafo único - O pedido de transferência será atendida pela
instituição em qualquer época do ano.
SEÇÃO
V
DA
REGULAMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art.72 – a regularização da vida Escolar é o procedimento legal
adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, e irregularidades ou omissões
detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:
a) Reclassificação;
b) Classificação;
c) Progressão
parcial;
d) Aceleração de
estudos;
e) Avanço nas
séries e nos cursos;
f) Aproveitamentos
de estudos;
g) Complementação
curricular.
SUBSEÇÃO
I
RECLASSIFICAÇÃO
Art.73 – A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando
se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na
legislação vigente.
Art.74 – Para reclassificar os alunos a escola adotará os
seguintes procedimento:
a) – Avaliação
realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da
instituição, com o objetivo de avaliar a grau
de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série
pretendida;
b) Que o aluno
seja avaliado nas matérias da base nacional comum, referente aos conteúdos da
última série cursada.
Parágrafo Único – O resultado da reclassificação será registrado
em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico
escolar.
SUBSEÇÃO
II
CLASSIFICAÇÃO
Art.75 – A instituição poderá classificar alunos, em qualquer
série ou etapa, exceto na 1° série do ensino fundamental, mediante os critérios
estabelecidos na legislação vigente:
a) por promoção,
para alunos que cursaram como aproveitamento a série ou fase anterior, na
própria Escola;
b) por
transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente
de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua matrícula na
série ou etapa adequada.
Art.76 – Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes
procedimentos:
a) avaliação
realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da
instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento
do aluno para cursar a série pretendida;
b) que o aluno
seja avaliado nas matérias da base Nacional Comum, referente os conteúdos da
última série cursada.
Parágrafo Único – O resultado da classificação deve ser registrado
em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico
escolar.
SUBSEÇÃO
III
PROGRESSÃO
PARCIAL
Art.77 – A escola poderá oferecer aos alunos que não obtiveram
êxito na recuperação ou regime de progressão parcial, a partir da 6° série do
ensino fundamental.
§ 1° - Entende-se por progressão parcial o processo que permite o
aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última
série cursada.
§ 2° - Na progressão parcial será preservada a seqüência do
currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases e da Educação.
Art.78 – para cumprimento do regime de Progressão Parcial,
considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à recuperação
do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de frequência, já observada o ano
anterior.
Art.79 – Fica estabelecido o número três disciplinas para
efetivação do processo de Progressão Parcial.
Parágrafo Único – O resultado da Progressão Parcial deve ser
registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do
histórico escolar.
SUBSEÇÃO
IV
ACELERAÇÃO
DE ESTUDOS
Art.80 – É o mecanismo que a legislação oferece ao aluno para
corrige atraso escolar por distorção idade-série, dando-lhe oportunidade de
atingir nível de desenvolvimento correspondente a sua idade.
Art.81 – Nos procedimentos referentes à Aceleração de Estudos
deverão constar ações voltadas para combater as causa da defasagem escolar, com
adoção de programas especiais adotando sistema de avaliação apropriada,
material didático e recursos específicos para o desenvolvimento das atividades.
Art.82 – A promoção do aluno, ao final do processo de Aceleração
de Estudos, dar-se-á para a série na qual sejam evidenciadas as condições de
prosseguimento de estudos.
Parágrafo Único – O resultado da aceleração de estudos devem ser
registrados em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do
histórico escolar.
SUBSEÇÃO
V
AVANÇO
NAS SÉRIES E NOS CURSOS
Art.83 – A instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou
Cursos, mediante verificação da a aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar
de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios da
verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequado ao processo de
desenvolvimento do aluno.
Art.84 – O resultado do procedimento Avanço em Série e nos Cursos
deve ser registrado em ata especial, na ficha do aluno e nas observações do
histórico escolar.
SUBSEÇÃO
VI
APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS
Art.85 – A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela
substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem
ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
Art.86 – O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá
ser requerido a Direção da escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior,
pelo pai ou responsável, se menor.
Art.87 – O Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata
especial, na ficha do aluno e nas fichas individual do aluno e nas observações
do histórico escolar.
SUBSEÇÃO
VII
COMPLEMENTAÇÃO
CURRICULAR
Art.88 – os alunos provenientes de outra instituição de ensino
terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do
currículo, conforme legislação vigente.
Art. 89 – A complementação Curricular será efetivada mediante:
§1° - Aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros. Podendo
efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria instituição ou outra por
ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.
§2° - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação
obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.
§3° - O processo de Complementação Curricular não precisa
necessariamente ser concluído durante todo período letivo.
Parágrafo Único – O resultado da Complementação Curricular deve ser
registrado na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
CAPÍTULO
II
DO
REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.90 – O currículo do ensino fundamental deve ter uma Base
Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhida pela
comunidade escolar, desenvolvidas de forma integradas.
§1° - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da
língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da
realidade social e política, especialmente do Brasil.
§2° - O ensino da arte constituíra componente curricular
obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento
cultural dos alunos.
§3° - O ensino da história do Brasil levará em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo
brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.
§4° - Na parte diversificada do currículo será incluído,
obrigatoriamente, a partir da 6° ano, uma língua estrangeira moderna, cuja
escolha ficará a cargo da comunidade escolar.
Art.91 – A organização curricular do nível ensino fundamental será
parte integrada deste Regimento.
SEÇÃO
II
PROCESSO
DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.92 – O processo de avaliação da instituição compreende:
I.
Verificação do Rendimento Escolar;
II.
Frequência;
III.
Recuperação;
IV.
Promoção.
SUBSEÇÃO
I
DA
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art.93 – A avaliação da aprendizagem deverá ser entendida,
prioritariamente, como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir
sobre as condições de aprendizagem, e tem como função acompanhar, orientar,
regular e redirecionar o processo ensino-aprendizagem.
Art.94 – A avaliação,
subsidiada por procedimento e avaliação e registro contínuos, terá por objetivo
permitir o acompanhamento:
I.
Sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de
acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de
cursos da Instituição;
II.
Desempenho da direção, dos professores, dos especialistas, dos
alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo
educacional;
III.
Participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas
atividades propostas pela Instituição;
IV.
Execução do planejamento curricular.
Art.95 – A avaliação deve ser reflexiva, critica emancipadora, num
processo de análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do
aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadão que
atuem criticamente na sociedade atual.
Art.96 – Avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com
prevalência dos aspectos qualitativo sobre os quantitativos e dos resultados ao
longo dos períodos de eventuais provas finais.
Art.97 – Para o curso de ensino fundamental, a avaliação do
aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.
Art.98 – O processo de avaliação do curso de ensino fundamental na
modalidade educação de jovens e adultos obedecerá ao estabelecimento neste
regimento, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único – O aluno do curso de ensino fundamental na
modalidade educação jovens e adultos, poderá fazer tantas avaliações quantas
forem necessárias para promoção e conclusão do curso.
Art. 99 – O ano compreenderá quatro bimestres e a média adotada
pela instituição para aprovação será igual ou superior a cinco, devendo o aluno
obter vinte pontos, na soma dos quatro bimestres letivos.
Art.100 – Será concedida segunda chamada para as avaliações,
apenas em situação especial, aos alunos que faltar às verificações
pré-determinadas pela Instituição, deste que a falta seja por motivo justo,
devidamente comprovado por atestado médico, ou justificativa assinada pelo
aluno se maior de idade, pelo pai ou responsável, se menor de idade.
Art. 101 – O resultado da avaliação da aprendizagem obtida pelos
alunos será encaminhado bimestralmente para conhecimento dos pais e
responsáveis.
Art. 102 – Para efeito de registro em instrumentais de
escrituração escolar, as notas obtidas pelos alunos serão arredondadas seguindo
o seguinte critério: ao alunos que obtiverem notas com até vinte e cinco
décimos será arredondada para menos e os que obtiverem notas a partir de
setenta e cinco décimos será arredondada para mais, o professor que discordar
desse critério se obrigará a entregar as notas do quarto bimestre com a média
final calculada.
SUBSEÇÃO
II
DA
FREQUÊNCIA
Art.102 – O controle da frequência ficará a cargo da Instituição
escolar, sob a responsabilidade do professor, exigindo a frequência de setenta
e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
Art.103 – Fica estabelecida a frequência de cinqüenta por cento do
total de horas letivas para os alunos do curso de ensino fundamental na
modalidade educação de jovens e adultos.
SUBSEÇÃO
III
DA
RECUPERAÇÃO
Art.104 – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento
especial dispensado aos alunos nas avaliações de aprendizagem, cujos resultados
forem considerados pelo professor como insuficientes.
Art.105 – Os estudos de recuperação constituem-se um dever da
escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados
neste regimento.
Art106 – A escola adotará duas modalidades de recuperação para que
apresentarem insuficiência na aprendizagem:
I.
RUCUPERAÇÃO
PARALELA – realizada no decorrer do ano letivo;
II.
RECUPERAÇÃO
FINAL – realizada
no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto bimestre.
Art.107 – Não será limitado o número de disciplinas para efeito de
recuperação.
Art.108 – A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência
inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
Art109 –A avaliação dos
estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor,
considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do
conhecimento, objeto da avaliação e as possibilidade de aprendizagem do aluno.
Art.110 – Caso o aluno submeta-se a Recuperação Final, somente
será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho
pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma
hora em cada dia para o conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo Único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se
satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo
sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.
Art.111 – Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de
Recuperação média igual ou superior a cinco.
SUBSEÇÃO
IV
DA
PROMOÇÃO
Art.112 – A promoção será resultado da avaliação do processo
ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
Art.113 – Considerar-se-á aprovado e promovido a série seguinte,
os alunos do curso de ensino fundamental que obtiverem média igual ou superior
a cinco, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco
por cento do total de horas letivas anuais.
Art.114 – Considerar-se-á aprovado e promovido a série seguinte,
os alunos do curso de ensino fundamental na modalidade educação de jovens e
adultos que obtiverem média igual o superior a cinco, em cada disciplina, com
frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas
letivas anuais.
Art115 – Aos alunos concludentes do curso de ensino fundamental
serão expedidos certificados de conclusão de curso, registrado pela
instituição, em livro próprio, válido em todo território Nacional.
CAPÍTULO
III
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art.116 – As normas de convivência social estabelecida os
princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a instituição escolar.
SEÇÃO
I
DOS
DOCENTES
Art.117 – São direitos dos docentes:
I.
Receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas, da
coordenação e da direção;
II.
Participar de seminário, simpósios pedagógicos e cursos de
aperfeiçoamento;
III.
Participar dos colegiados para os quais fora indicados;
IV.
Sugerir à direção medidas educativas, visando o aprimoramento do
processo ensino-aprendizagem;
V.
Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
VI.
Gozar de liberdade no exercício de suas atividade, desde que não
contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela
instituição;
VII.
Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
VIII. Propor a
direção medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IX.
Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
X.
Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente
para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
XI.
Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de
educador;
XII.
Abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar
de atividade ou cursos de aperfeiçoamento.
Art.118 – São deveres do corpo docente:
I.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como
as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Instituição;
II.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
III.
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.
Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor
rendimento escolar;
V.
Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e
comunidade;
VI.
Ministra os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
VII.
Acatar decisões da direção, da coordenação, deste que não firam
sua autonomia de educador;
VIII. Comparecer as
reuniões para as quais foram convocados;
IX.
Registrar em diário de classe a frequência, os resultados de
avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;
X.
Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;
XI.
Comparecer as atividades realizadas pela Instituição;
XII.
Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas
condições e prazos estabelecidos pela Instituição.
Art.119 – É vedado ao professor:
a) descuidar do
ensino de sua disciplina;
b) faltar
frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
c) tornar-se,
por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
d) faltar com
respeito com seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou
responsáveis;
e) discriminar
ou tratar indelicadamente o aluno;
f) faltar as
aulas sem comunicação prévia;
g) ocupar-se em
sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional.
Art.120 – Aos docentes, respeitada a legislação trabalhista,
poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) dispensa.
Art.121 – Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa
antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar de acordo com a
legislação educacional vigente.
SEÇÃO
II
DOS
DISCENTES
Art.122 – São diretos dos alunos:
I.
Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II.
Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para
realizar das atividades escolares e usufruir de todos os diretos inerentes à
condição de aluno;
III.
Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a
funcionar na Instituição;
IV.
Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado,
desde que o faça em tempo próprio;
V.
Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
VI.
Ser dispensado de frequência, quando convidado a participar de
congressos ou maratonas;
VII.
Ser dispensado da pratica de educação física quando encontrar-se
nas condições previstas na legislação vigente;
VIII. Merecer
tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como
compensação de ausência às aluas, quando em estado de gestação, após o oitavo
mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecção congênitas ou
adquiridas, traumatismo, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação
vigente;
IX.
Assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas
pela Instituição;
X.
Ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição
escolar;
XI.
Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem
como das instalações e dependências da Instituição;
XII.
Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.
Parágrafo Único – O início e o fim do período em que é permitido o
afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinada
por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.
Art.123 – São deveres dos alunos:
I.
Cumprir os dispositivos desde Regimento, bem como as normas
expedidas pela Direção da Instituição;
II.
Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas
pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.
Tratar com respeito os professores, especialistas, diretores,
funcionários e colegas;
IV.
Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da
instituição;
V.
Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao
patrimônio da Instituição;
VI.
Contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela
elevação de seu nome;
VII.
Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
VIII. Comparecer as
atividades programadas pela Instituição;
IX.
Indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos
colegas;
X.
Apresentar justificativas sobre faltas e atrasos, assinada pelos
pais ou responsáveis;
XI.
Apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário
às aulas.
XII.
É vedado ao aluno fazer uso de celular, MP3 e similares ou
quaisquer outros aparelhos eletrônico e/ou sonoro que possa prejudicar o bom
andamento das aulas.
XIII. Usar boné,
bandana, chapéu, etc. nas dependências
da escola.
Art.124 – Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o
núcleo gestor, ouvindo os órgão colegiados da Instituição, aplicar uma das
seguintes penalidade. De acordo com a gravidade da falta:
a) advertência
verbal;
b) advertência
por escrito;
c) suspensão por
três dias;
d) transferência
compulsória.
Parágrafo Único – Todas as penalidades previstas neste regimento
deverão ser registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis,
por escrito.
§1° - A penalidade prevista na alínea “c” não será aplicada nos
dias reservados aos períodos de avaliação;
§2° - A transferência compulsória será o último recurso adotado
pela escola, depois de esgotado todos os esforços para permanência do aluno na
Instituição. Deverá ser aprovada pela Congregação de professores e homologada
pela Direção.
SEÇÃO
III
DOS
FUNCIONÁRIOS
Art.125 – Aos funcionários poderá ser aplicada pelo Diretor
dependendo da gravidade da falta as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) transferência.
Art.126 - Incorrerá nas
penalidade previstas no artigo anterior, os funcionários que:
a) faltar com o
devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
b) demonstrar
descaso ou incompetência no trabalho;
c) tornar-se, pelo
seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
d) discriminar
ou tratar com indelicadeza os alunos;
e) não cumprir
com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho;
Art.127 – A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes
de aplicada às penalidades previstas neste Regimento, que estar de conformidade
com a legislação vigente.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.128 – A Escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela
legislação Vigente.
Art129 – Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar
e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos
objetivos da escola ou da legislação que regula o assunto.
Art.130 – A Escola fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo
máximo de quinze dias após a solicitação por escrito feita.
Art.131 – Todos os que fazem a escola terão direito de expressar
opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativas, pedagógica e
disciplinar.
Art.132 – A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil,
com especial relevo o dia da independência do Brasil.
Art.133 – O Hino Nacional será executado em todas as atividades
comemorativas promovidas pela escola.
Art134 – A Escola incentivará as manifestações de cultura popular,
criando para tanto ambientes propícios.
Art.135 – A Escola promoverá a divulgação de noções relativas aos
direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do
álcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia
sanitária e cultura cearense.
Art136 – A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas
festivas da instituição.
Art.137 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Direção da Escola nos termos da legislação vigente.
Art.138 – Qualquer alteração introduzida neste Regimento será
submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação, salvo quando houver
modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.
Art.139 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua HOMOLOGAÇÃO
pelo Conselho Estadual de Educação.
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