Regimento Escolar


Regimento


TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO  DA ESCOLA E FINALIDADES

Art.1º - O presente Regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa da Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, nos termos da legislação educacional vigente.

Art.2º - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, pertence à rede municipal de ensino com sede a Avenida Ailton Gomes, S/N, CEP. 63020-971, bairro Pirajá no município de Juazeiro do Norte, telefone (88)3571-6910, CNPJ 01.927.739/0001-06, Censo Escolar nº.23165243, Ato de Criação Lei nº 953 de 03/06/1982 ,  tendo com entidade mantedora a Prefeitura de Juazeiro do Norte, CNPJ 07.974.082/001-14.

Art.3º - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, como instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica nos níveis: ensino fundamental, e fundamental na modalidade educação de jovens e adultos, conforme a legislação educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

a)  Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
b)  Pluralismo de idéias e concepção pedagógicas;
c)  Garantia de ação educativa, com vista ao desenvolvimento integral do aluno.
d)  Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e)  Valorização do profissional da educação;
f)  Valorização da experiência extra-escolar;
g) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art.5º - O curso de ensino fundamental, organizado em nove anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

              I.      O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
            II.      A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
          III.      O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades, formação de atitudes e valores.
          IV.      O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.




TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art.6º - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, manterá em sua estrutura administrativa os seguintes departamentos e serviços:

a)     Direção/Núcleo Gestor;
b)     Corpo Docente;
c)      Corpo Discente;
d)     Apoio Pedagógico;
e)     Apoio Administrativo;
f)       Secretaria Escolar;
g)     Biblioteca/Sala de Leitura;
h)     Laboratório de Informática;
i)       Serviços Gerais
j)       Merenda Escolar;
k)      Organismo Colegiados.


SEÇÃO I

DA DIREÇÃO/NÚCLEO GESTOR

Art.7º - A Direção da Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, será Composta por um Núcleo Gestor Constituído por um:

a)      Diretor;
b)      Coordenador Pedagógico;
c)      Coordenador de Apoio a Gestão;
d)      Secretário Escolar.

SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR

Art.8º - O diretor será um professor legalmente habilitado possuidor de comprovada capacidade pessoal e operacional para o exercício da função. Será responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e administrativas da instituição.

Art.9º - Compete ao diretor:

a)      organizar e supervisionar todos os serviços prestados e desenvolvidos pela instituição;
b)      delegar poderes;
c)      cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento;
d)      cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino, bem como as determinações legais das autoridades competentes;
e)      representar o estabelecimento de ensino onde se fazer necessário;
f)       convocar e presidir reuniões de professores, técnicos especialistas, alunos e pais de alunos;
g)      assinar toda a documentação e correspondência emitida oficialmente em nome da escola;
h)      orientar a execução de trabalhos pedagógicos e administrativos, baseado nos princípios psico-pedagógicos atuais e nas orientações emanadas pelo sistema de ensino em vigor;
i)        zelar pela permanente articulação entre as coordenações e organismos colegiados em especial o Conselho Escolar;
j)        baixar diretrizes, normas e instruções a respeito do regime didático, administrativo e disciplinar;
k)      baixar ordens de serviços, regulamentando o funcionamento dos diversos serviços técnicos e administrativos, bem como superintender e acompanhar a sua execução;
l)        coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Regimento Escolar;
m)   responder pelas demais funções referentes ao cargo.
n)      Ter postura e ética profissional com os colegas e membros da comunidade escolar.


SUBSEÇÃO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art.10 - O Coordenador Pedagógico será um profissional habilitado na forma da lei e responsável pela coordenação da atividade pedagógicas do estabelecimento.

Art.11 - Compete ao Coordenador Pedagógico:

a)      Coordenar a execução, acompanhamento e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
b)      Organizar os serviços pedagógicos da escola, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-apredizagem;
c)      Coordenar as reuniões de planejamento e ensino, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações;
d)      Criar mecanismos que auxiliem os professores a superar as dificuldades e deficiências de aprendizagem dos alunos;
e)      Oportunizar o aperfeiçoamento contínuo dos professores visando à construção das competências docente;
f)       Monitorar os indicadores educacionais, tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para a melhoria de tais indicadores;
g)      Entender  e  participar ativamente do PDE, PPP e RE.







SUBSEÇÃO III

DO COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO

Art.12 - O Coordenador de Apoio a Gestão será um profissional responsável pela coordenação dos segmentos existentes na escola, proporcionando a articulação entre os membros e a comunidade escolar, assegurando o seu pleno desenvolvimento.
Art.13 - Compete ao Coordenador de Apoio à Gestão:

a)      Colaborar com diretor no acompanhamento e desenvolvimento do PDE;
b)      Coordenar o funcionamento dos Organismos Colegiados da escola em promover articulação entre eles, núcleo gestor, comunidade e instituições em geral, assegurando o seu pleno desenvolvimento;
c)      Coordenar campanhas educativas, promover e divulgar eventos musicais, artísticos, culturais e desportivos junto à comunidade;
d)      Assegurar juntamente com os Organismos Colegiados e a Comunidade escolar, o compromisso com a qualidade do ensino-aprendizagem;
e)      Assegurar que a escola esteja sempre aberta, transformando-a em um pólo aglutinador da comunidade;
f)       Colaborar com o Diretor no acompanhamento e avaliação do PDE, PPP e RE.

SUBSEÇÃO IV

DO SECRETÁRIO ESCOLAR

Art.14 - O Secretário Escolar será um profissional habilitado na forma da lei, conforme as exigências do Conselho Municipal de Educação, responsável pela coordenação e administração de todo serviço burocrático da escola.

Art.15 - Compete ao Secretário Escolar:

a)      organizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar;
b)      receber, classificar e alocar toda a documentação escolar;
c)      organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;
d)      apurar a frequência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
e)      manter atualizados os livros de registros;
f)       manter o regimento escolar, projeto pedagógico e o calendário de fácil acesso a toda comunidade;
g)      preparar os documentos escolares;
h)      encaminhar à direção sugestões para o melhor andamento dos trabalhos da escola e comunicar análises de situações que estejam prejudicando os alunos;
i)        manter em dias as coleções de leis, Resoluções e Pareceres do CEE e demais órgãos relacionados ao ensino;
j)        assinar juntamente com o diretor os documentos relativos à vida escolar dos alunos;
k)      organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais ao setor competente;
l)        lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação;
m)   exercer atividades de apoio ao diretor, ao docente e ao corpo discente;
n)      gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
o)      atender com prestimosidade os alunos, os professores, os pais e os funcionários;
p)      entender e participar ativamente do PPP, do PDE e do RE.

SEÇÃO II

DO CORPO DOCENTE

Art.16 - O corpo docente da escola será formado por todos os professores em exercício profissional na instituição, contratados e nomeados pelo mantenedor, habilitados conforme a exigências da legislação educacional em vigor.

SEÇÃO III

DO CORPO DISCENTE

Art.17 - O corpo discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.


SEÇÃO IV

DO APOIO PEDAGÓGICO

Art.18 - O Serviço de Apoio Pedagógico é desempenhado por um Supervisor Escolar e um Orientador Educacional que em parceria com o Coordenador Pedagógico, são responsáveis pela coordenação das atividades pedagógicas da instituição, visando o acompanhamento ao processo de ensino-aprendizagem. Suas funções devem ser entendidas como processo integrado e articulado das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.


SUBSEÇÃO I

DA SUPERVISÃO ESCOLAR

Art.19 - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, manterá em seu quadro de funcionários, no apoio pedagógico, um supervisor escolar como colaborador no acompanhamento avaliação das atividades pedagógicas.

Art.20 - Compete ao supervisor escolar:

a)      exercer as atividades de planejamento, coordenação e avaliação de sua área especificada de trabalho;
b)      promover reuniões do corpo docente para planejamento, avaliação e estudo;
c)      realizar estudos e pesquisa no campo da supervisão, visando a uma melhor aplicação de técnicas no que concerne à preparação para o trabalho;
d)      coopera com a direção, especialistas e professores, no sentido de promover a execução dos trabalhos escolares e administrativos;
e)      participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
f)       participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola (PPP);
g)      Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
h)      Ter postura e ética profissional com os colegas e membros da comunidade escolar.

SUBSEÇÃO II

DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art.21 - O cargo de Orientador Educacional será exercido por profissional legalmente habilitado e qualificado para a função, indicado pelo mantenedor.

Art.22 - São competências do Orientador Educacional:

a)      planejar, coordenar e gerenciar o funcionamento do departamento de Orientação Educacional da escola;
b)      acompanhar a vida escolar dos alunos, auxiliando-os a vencer eventuais dificuldades;
c)      oferecer ao educando condições para desenvolver suas tendências dentro do campo profissional, descobrindo aptidões, auxiliando-os na compreensão e desenvolvimento de suas vocações;
d)      manter o aluno informado das disposições contidas neste regimento;
e)      promover, sempre que necessário contato com os pais e responsáveis, sobre o processo de aprendizagem e conduta dos alunos, visando um melhor relacionamento entre a escola e a comunidade;
f)       participar da elaboração do projeto pedagógico da instituição;
g)      participar do processo de avaliação e de recuperação;
h)      participar e colaborar com todas as atividades desenvolvidas na escola;
i)        participar das reuniões de pais e professores;
j)        participar das reuniões dos conselhos para os quais fora indicado;
k)      acompanhar o rendimento escolar dos alunos, analisando progressos e dificuldades;
l)        gerar e orientar uma cultura para satisfação das necessidades dos pais e alunos;
m)   assegurar os alunos na confecção do jornal do grêmio estudantil.


SEÇÃO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art.23 - A equipe de apoio administrativo constitui suporte necessário para o desenvolvimento das ações didático, pedagógicas e administrativas desenvolvidas na escola.

Art.24 - Os serviços de apoio administrativo serão instituídos de forma a atender às finalidades estabelecidas pela Instituição, expressas na proposta pedagógica, subordinados à direção e compõe-se dos seguintes funcionários:

a)      Agentes Administrativo;
b)      Auxiliar de Secretaria.

Art.25 - Compete ao agente administrativo:

a)      atender as solicitações da direção;
b)      atender as aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionário e o público em geral prestando as informações solicitadas;
c)      cuidar para que o horário de funcionamento da escola seja cumprido;
d)      zelar pela disciplina dos alunos durante a recreação;
e)      recolher os diários de classe no final do expediente;
f)       acompanhar professores e alunos nas atividades extra-classe;
g)      participar ativamente das reuniões convocadas pela direção;
h)      manter em dias as atividades de sua responsabilidade.

Art.26 - Compete ao Auxiliar de secretaria:

a)      acatar as orientações do secretário;
b)      cuidar para que os trabalhos de escrituração escolar estejam em ordem sem erros ou rasuras;
c)      auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
d)      cumprir com as datas estabelecidas com a secretária da escola no preenchimento dos instrumentais de escrituração escolar;
e)      digitar os documentos solicitados, empregando em tempo hábil;
f)       manter em dias, as atividades sob suas responsabilidades.


SEÇÃO VI

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art.27 - A secretaria da escola é o setor de atuação burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem com principal função a realidade de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidade relativas à vida escolar do aluno.

SUBSEÇÃO I

DO ARQUIVO

Art.28 - A escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a guardar e a preservação de toda a documentação significativa da instituição.

Art.29 - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da Instituição. Consiste Também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno e da instituição e se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando fácil sua localização e consulta.

Art.30 - O Arquivo será organizado em:

a)       Arquivo Dinâmico – contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição.
b)      Arquivo Estático – contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da instituição.

Art.31 - O arquivo é de inteira responsabilidade do secretário escolar, devendo organizá-lo de forma que possa ser consultado com facilidade em tempo hábil.

Art.32 - Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos e da instituição.

SEÇÃO VII

DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA

Art.33 - A Escola terá uma biblioteca para atender à comunidade escolar, tendo a sua frente um profissional responsável pela atividade e na falta deste, por um auxiliar designado pelo diretor.

Art.34 - O uso da Biblioteca terá como objetivo:

a)      desenvolver o hábito e o prazer pela leitura;
b)      estimular a pesquisa;
c)      promover a formação social do aluno através de trabalho em equipe;
d)      desenvolver o senso de responsabilidade na utilização do acervo bibliográfico;

Art.35 - Compete ao responsável pela a biblioteca:

a)      selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser adquiridos pela Instituição;
b)      Classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico existente na biblioteca;
c)      Fazer a inscrição do leitor em ficha própria;
d)      Providenciar a organização da biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
e)      Facilitar e orientar a pesquisa;
f)       Fazer empréstimo, controlar a retirada e devolução dos livros;
g)      Executar outras atividades no âmbito de sua competência, em comum acordo com a direção;
h)      Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;
i)        Participar de atividades pedagógicas  (capacitação, planejamento, encontros, concursos e outros eventos);
j)        Participar da elaboração, execução e avaliação dos projetos de reforço (recuperação de aprendizagem);
k)      Articular e realizar oficinas de leitura, produção de texto, cordel, música, dança, teatro, coral, elaboração de paródia, instituindo critérios de avaliação, premiação e valorização dos participantes;
l)        Orientar os alunos para a participação de concursos literários (poesias, paródias, redação, charges, desenhos, etc.);
m)   Participar e acompanhar a implantação de projetos que objetivem o fortalecimento e consolidação do processo ensino e aprendizagem.

Art.36 - A biblioteca funcionará no horário normal da Instituição e será franqueada aos alunos, professores, funcionários, pais ou responsáveis.


SEÇÃO VIII

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art.37 - A Escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa, manterá em sua estrutura o laboratório de informática, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art.38 - A organização e o funcionamento dos Laboratórios ficará a cargo de um professor ou outro profissional designado pela direção para  o acompanhamento dos alunos e professores na atividades.

Art.39 - Os responsáveis pelo Laboratório têm as seguintes atribuições:

a)      organizar a utilização dos laboratórios, dos equipamentos e instrumentos;
b)      propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessários para o desenvolvimento das atividades dos mesmo.


Art. 40 - A escola de Ensino Fundamental Demóstenes Ratts Barbosa manterá em sua estrutura um laboratório de informática, cuja organização e funcionamento ficará a cargo de um instrutor de informática contratado pela entidade mantenedora para assistir ao aluno, professor e comunidade escolar.

Art. 41 -  No laboratório de informática serão ministradas aulas práticas, como instrumentos pedagógicos, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.

Art. 42 – O laboratório de informática apresentará infra estrutura adequada para promover, juntamente com os professores e os alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em  torno de novas informações.


SEÇÃO IX

DOS SERVIÇOS GERAIS


Art. 43 – Os serviços gerais serão realizados por funcionários, contratados ou nomeados pelo mantenedor, para realizar os trabalhos de vigilância limpeza e outros que se fizerem necessários.

Art. 44 – São competências dos responsáveis pelos serviços auxiliares:

a)      realizar a limpeza e conservação do prédio;
b)      aceitar as decisões do diretor, e na falta deste, dos coordenadores, ou pessoa indicada pela direção;
c)      controlar a entrada e saída de pessoas no prédio;
d)      manter a escola sempre em ordem, de forma tal, que o turno seguinte a encontre em condições de funcionamento;
e)      auxiliar nas atividades da escola;
f)       colaborar com o responsável pela cozinha, quando se fizer necessário;
g)      estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
h)      manter e controlar os serviços de segurança da escola.

SEÇÃO X
DA COZINHA/ MERENDA ESCOLAR

Art. 45 – A cozinha é o setor responsável pelo preparo da merenda escolar e o serviço aos alunos, realizados por funcionários contratados ou nomeados pelo mantenedor, de acordo com necessários da instituição.

Art. 46 – São tarefas dos funcionários responsáveis pela merenda escolar:

a)      acatar as decisões do diretor ou pessoa indicada pela direção;
b)      observar o horário de entrada de expediente procurando desenvolver suas atividades dentro do setor de trabalho;
c)      preparar a merenda, obedecendo o cardápio elaborado, dentro dos nutrientes e padrões de higienização exigidos para uma merenda saudável;
d)      conservar as dependências, equipamentos e mobiliários sempre limpos e em ordem.

SEÇÃO XI

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS


Art. 47 – constituem os organismos colegiados da instituição:

a)      Congregação dos professores;
b)      Conselho escolar;
c)      Grêmio estudantil;
d)      Associação de pais.


SUBSEÇÃO I

DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 48 – A congregação de professores é o órgão máximo de deliberação didático pedagógico da instituição, e a ela cabe a aprovação deste regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino aprendizagem.

Art. 49 – A congregação de Professores é constituída sob a presidência do Diretor e tem como membros especialistas  e professores em exercício na instituição.
Art. 50 – O presidente da congregação de Professores, em seus impedimentos eventuais será substituído por um membro por ele indicado.

Art. 51 – A congregação de professores reunir-se-á no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da instituição.

Art. 52 – As reuniões da Congregação de Professores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.

Art. 53 – para que as reuniões da Congregação de Professores sejam válidas será exigida a presença de 2/3 de seus membros.

Art. 54 – É competência da Congregação de Professores:

                I.      Atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didáticos e disciplinares;
              II.      Discutir o Regimento Escolar, bem como, propor alterações a serem introduzidas;
            III.      Aprovar o Regimento Escolar;
            IV.      Assessorar a Direção na elaboração do projeto pedagógico;
              V.      Propor medidas que visem à eficácia do processo ensino-aprendizagem;
            VI.      Resolver os casos omissos no presente Regimento em cooperação com a direção.

Parágrafo único – Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e voto.

SUBSEÇÃO II

DO  CONSELHO ESCOLAR

Art.55 – O Conselho Escolar é o órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da escola, instância no limiar entre a escola e a comunidade, composto pelos segmentos da comunidade, núcleo gestor, professores, funcionários, pais, alunos e representante social, visando à integração de todos, em torno dos objetivos comuns, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da comunidade escolar.

Art.56 – Compete ao Conselho Escolar:

a)      elaborar o regimento interno  do conselho, fixando as normas de funcionamento;
b)      participar da elaboração do Projeto Pedagógico, do Regimento Escolar, do calendário escolar e da organização curricular;
c)      acompanhar as atividades da escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso e permanência dos alunos na escola;
d)      acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da escola;
e)      fiscalizar a utilização de recursos financeiros;
f)       apoiar as ações do Núcleo Gestor e demais organismos colegiados;
g)      acompanhar a execução das obras de ampliação e reformas do prédio escolar;
h)      examinar e elaborar planilhas para o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados à escola;
i)        fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de outros materiais envolvidos no processo educacional;
j)        Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;
k)      Participar de definições e diretrizes, prioridades e ações desenvolvidas na escola;
l)        Deliberar sobre a cultura de sindicância ou processos administrativos e disciplinares no âmbito da comunidade escolar;
m)   Colaborar nas ações pedagógicas e administrativas, dinamizando o processo ensino-aprendizagem.


SUBSEÇÃO III

DO GRÊMIO ESTUDANTIL


Art.57 – Funcionará um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para representar os alunos, organizado como estatuto próprio.

Art.58 – O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, visando o desenvolvimento artístico, social e cultural do educando.

Art.59 – O Diretor pedagógico designará um professor para supervisionar e acompanhar o funcionamento da organização do Grêmio Estudantil.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

Art.60 – A Associação de Pais e professores é uma organização que tem por finalidade básica proporcionar a participação efetiva e organizada da vida na escola, cuja ação deve refletir positivamente no processo educativo.

Parágrafo Único – A Associação de pais e professores será formada pelos pais ou responsáveis e professores com exercício na escola.

Ar.61 – A Associação de Pais e Professores tem por finalidade:

a)      Participar do Projeto Político Pedagógico da escola;
b)      Estimular e promover a cooperação família/comunidade;
c)      Integrar os pais no processo educativo de seus filhos;
d)      Propor sugestões e incentivar a reflexão sobre os novos rumos da escola.






TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art.62 – O curso de ensino fundamental será organizado em nove anos, com quatro bimestre por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas, distribuídas por duzentos dias de efetivos trabalho escolar.

Art.63 – O curso de ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos, realizar-se-á no nível de conclusão para maiores de quinze anos.

Art.64 – – A escola incluirá alunos com necessidades educacionais especiais na  rede regular do ensino com atendimento em salas especiais por especialistas psicopedagogos  que os auxiliarão em horários contrários ao horário da aulas, se necessário.
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SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art.65 – O Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:

a)      períodos escolares indicado início e término do ano letivo;
b)      período de matrícula;
c)      período reservado aos estudos de recuperação;
d)      datas para as reuniões de planejamento;
e)      datas para reuniões de pais e da escola;
f)       datas das reuniões da congregação de professores e dos Conselhos Escolares;
g)      período reservado para planejamento e estudos;
h)      período de férias;
i)        período reservados para semanas culturais e pedagógicas.


SEÇÃO III
DA MATRÍCULA

Art.- 66 O Núcleo Gestor, de conformidade com as diretrizes da Secretaria de Educação, fixará no final de cada ano letivo, o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno, nos níveis oferecidos.

Parágrafo Único – O limite máximo de aluno por turma será estabelecido conforme Resolução do Conselho de Educação, respeitando a capacidade instalada da instituição, sendo 1,0m por aluno para o nível fundamental.

Art.67 – Para efetivação da matrícula exigir-se-á ficha de matrícula, assinada pelo aluno, se maior de dezoito anos, pelo pai ou responsável legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos:

a)      fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b)      duas fotografias 3X4;
c)      para a partir do 2º ano, documento de transferência;
d)      para os alunos com mais de dezoito anos: Identidade, CPF e Comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino;
e)      comprovante de Residência
f)       fotocópia do cartão do Bolsa Família e RG do responsável

Art.68 – O prazo para entrega do documento de transferência será de trintas dias, após efetivação da matrícula, sendo de inteira responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsável, quando menor.

SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA

Art.69 – A transferência deverá ser solicitada à direção da escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior pelo pai ou responsável se menor.

Art.70 – Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.

Art.71 – A transferência será expedida mediante os seguintes documentos:

a)      através de declaração, válida por trintas dias;
b)      através do histórico escolar, entregue no prazo máximo de dez dias.

Parágrafo único - O pedido de transferência será atendida pela instituição em qualquer época do ano.

SEÇÃO V
DA REGULAMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art.72 – a regularização da vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, e irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

a)      Reclassificação;
b)      Classificação;
c)      Progressão parcial;
d)      Aceleração de estudos;
e)      Avanço nas séries e nos cursos;
f)       Aproveitamentos de estudos;
g)      Complementação curricular.

SUBSEÇÃO I

RECLASSIFICAÇÃO

Art.73 – A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.

Art.74 – Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimento:

a)      – Avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da instituição, com o objetivo de avaliar a grau  de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
b)      Que o aluno seja avaliado nas matérias da base nacional comum, referente aos conteúdos da última série cursada.

Parágrafo Único – O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO II
CLASSIFICAÇÃO

Art.75 – A instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto na 1° série do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:

a)      por promoção, para alunos que cursaram como aproveitamento a série ou fase anterior, na própria Escola;
b)      por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)      independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua matrícula na série ou etapa adequada.

Art.76 – Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

a)      avaliação realizada pelos professores, indicados pela coordenação pedagógica da instituição, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do aluno para cursar a série pretendida;
b)      que o aluno seja avaliado nas matérias da base Nacional Comum, referente os conteúdos da última série cursada.

Parágrafo Único – O resultado da classificação deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.


SUBSEÇÃO III
PROGRESSÃO PARCIAL

Art.77 – A escola poderá oferecer aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação ou regime de progressão parcial, a partir da 6° série do ensino fundamental.

§ 1° - Entende-se por progressão parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.

§ 2° - Na progressão parcial será preservada a seqüência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases e da Educação.

Art.78 – para cumprimento do regime de Progressão Parcial, considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de frequência, já observada o ano anterior.

Art.79 – Fica estabelecido o número três disciplinas para efetivação do processo de Progressão Parcial.

Parágrafo Único – O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO IV

ACELERAÇÃO DE ESTUDOS

Art.80 – É o mecanismo que a legislação oferece ao aluno para corrige atraso escolar por distorção idade-série, dando-lhe oportunidade de atingir nível de desenvolvimento correspondente a sua idade.

Art.81 – Nos procedimentos referentes à Aceleração de Estudos deverão constar ações voltadas para combater as causa da defasagem escolar, com adoção de programas especiais adotando sistema de avaliação apropriada, material didático e recursos específicos para o desenvolvimento das atividades.

Art.82 – A promoção do aluno, ao final do processo de Aceleração de Estudos, dar-se-á para a série na qual sejam evidenciadas as condições de prosseguimento de estudos.

Parágrafo Único – O resultado da aceleração de estudos devem ser registrados em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
   
 
SUBSEÇÃO V

AVANÇO NAS SÉRIES E NOS CURSOS

Art.83 – A instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou Cursos, mediante verificação da a aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios da verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequado ao processo de desenvolvimento do aluno.

Art.84 – O resultado do procedimento Avanço em Série e nos Cursos deve ser registrado em ata especial, na ficha do aluno e nas observações do histórico escolar.



SUBSEÇÃO VI

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art.85 – A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.

Art.86 – O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido a Direção da escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.

Art.87 – O Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha do aluno e nas fichas individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO VII

COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art.88 – os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.

Art. 89 – A complementação Curricular será efetivada mediante:

§1° - Aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros. Podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.

§2° - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.

§3° - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.

Parágrafo Único – O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.


CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art.90 – O currículo do ensino fundamental deve ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, escolhida pela comunidade escolar, desenvolvidas de forma integradas.

§1° - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§2° - O ensino da arte constituíra componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§3° - O ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.

§4° - Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da 6° ano, uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.

Art.91 – A organização curricular do nível ensino fundamental será parte integrada deste Regimento.

SEÇÃO II

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art.92 – O processo de avaliação da instituição compreende:

              I.      Verificação do Rendimento Escolar;
            II.      Frequência;
          III.      Recuperação;
          IV.      Promoção.

SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art.93 – A avaliação da aprendizagem deverá ser entendida, prioritariamente, como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem, e tem como função acompanhar, orientar, regular e redirecionar o processo ensino-aprendizagem.
 Art.94 – A avaliação, subsidiada por procedimento e avaliação e registro contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:

              I.      Sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;

            II.      Desempenho da direção, dos professores, dos especialistas, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

          III.      Participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituição;

          IV.      Execução do planejamento curricular.

Art.95 – A avaliação deve ser reflexiva, critica emancipadora, num processo de análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadão que atuem criticamente na sociedade atual.

Art.96 – Avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativo sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.

Art.97 – Para o curso de ensino fundamental, a avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.

Art.98 – O processo de avaliação do curso de ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos obedecerá ao estabelecimento neste regimento, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
  
Parágrafo Único – O aluno do curso de ensino fundamental na modalidade educação jovens e adultos, poderá fazer tantas avaliações quantas forem necessárias para promoção e conclusão do curso.

Art. 99 – O ano compreenderá quatro bimestres e a média adotada pela instituição para aprovação será igual ou superior a cinco, devendo o aluno obter vinte pontos, na soma dos quatro bimestres letivos.

Art.100 – Será concedida segunda chamada para as avaliações, apenas em situação especial, aos alunos que faltar às verificações pré-determinadas pela Instituição, deste que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado por atestado médico, ou justificativa assinada pelo aluno se maior de idade, pelo pai ou responsável, se menor de idade.

Art. 101 – O resultado da avaliação da aprendizagem obtida pelos alunos será encaminhado bimestralmente para conhecimento dos pais e responsáveis.
Art. 102 – Para efeito de registro em instrumentais de escrituração escolar, as notas obtidas pelos alunos serão arredondadas seguindo o seguinte critério: ao alunos que obtiverem notas com até vinte e cinco décimos será arredondada para menos e os que obtiverem notas a partir de setenta e cinco décimos será arredondada para mais, o professor que discordar desse critério se obrigará a entregar as notas do quarto bimestre com a média final calculada.

SUBSEÇÃO II

DA FREQUÊNCIA


Art.102 – O controle da frequência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a responsabilidade do professor, exigindo a frequência de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art.103 – Fica estabelecida a frequência de cinqüenta por cento do total de horas letivas para os alunos do curso de ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos.


SUBSEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art.104 – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas avaliações de aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art.105 – Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.

Art106 – A escola adotará duas modalidades de recuperação para que apresentarem insuficiência na aprendizagem:

              I.      RUCUPERAÇÃO PARALELA – realizada no decorrer do ano letivo;

            II.      RECUPERAÇÃO FINAL – realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto bimestre.

Art.107 – Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.

Art.108 – A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

  Art109 –A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação e as possibilidade de aprendizagem do aluno.

Art.110 – Caso o aluno submeta-se a Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Parágrafo Único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo. 

Art.111 – Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de Recuperação média igual ou superior a cinco.


SUBSEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art.112 – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art.113 – Considerar-se-á aprovado e promovido a série seguinte, os alunos do curso de ensino fundamental que obtiverem média igual ou superior a cinco, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art.114 – Considerar-se-á aprovado e promovido a série seguinte, os alunos do curso de ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos que obtiverem média igual o superior a cinco, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art115 – Aos alunos concludentes do curso de ensino fundamental serão expedidos certificados de conclusão de curso, registrado pela instituição, em livro próprio, válido em todo território Nacional.


CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art.116 – As normas de convivência social estabelecida os princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a instituição escolar.



SEÇÃO I

DOS DOCENTES

Art.117 – São direitos dos docentes:

              I.      Receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas, da coordenação e da direção;
            II.      Participar de seminário, simpósios pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;
          III.      Participar dos colegiados para os quais fora indicados;
          IV.      Sugerir à direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;
            V.      Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
          VI.      Gozar de liberdade no exercício de suas atividade, desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
        VII.      Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
      VIII.      Propor a direção medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
          IX.      Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
            X.      Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;
          XI.      Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador;
        XII.      Abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividade ou cursos de aperfeiçoamento.

Art.118 – São deveres do corpo docente:

              I.      Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Instituição;
            II.      Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
          III.      Zelar pela aprendizagem dos alunos;
          IV.      Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
            V.      Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;
          VI.      Ministra os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
        VII.      Acatar decisões da direção, da coordenação, deste que não firam sua autonomia de educador;
      VIII.      Comparecer as reuniões para as quais foram convocados;
          IX.      Registrar em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;
            X.      Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;
          XI.      Comparecer as atividades realizadas pela Instituição;
        XII.      Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela Instituição.

Art.119 – É vedado ao professor:

a)      descuidar do ensino de sua disciplina;
b)      faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
c)      tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
d)      faltar com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou responsáveis;
e)      discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
f)       faltar as aulas sem comunicação prévia;
g)      ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional.

Art.120 – Aos docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a)      advertência;
b)      suspensão;
c)      dispensa.

Art.121 – Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar de acordo com a legislação educacional vigente.

SEÇÃO II

DOS DISCENTES

Art.122 – São diretos dos alunos:

              I.      Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
            II.      Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar das atividades escolares e usufruir de todos os diretos inerentes à condição de aluno;
          III.      Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na Instituição;
          IV.      Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio;
            V.      Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
          VI.      Ser dispensado de frequência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas;
        VII.      Ser dispensado da pratica de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;
      VIII.      Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aluas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecção congênitas ou adquiridas, traumatismo, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
          IX.      Assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
            X.      Ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição escolar;
          XI.      Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição;
        XII.      Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.

Parágrafo Único – O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinada por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.

Art.123 – São deveres dos alunos:

              I.      Cumprir os dispositivos desde Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição;
            II.      Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
          III.      Tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionários e colegas;
          IV.      Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição;
            V.      Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;
          VI.      Contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
        VII.      Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;
      VIII.      Comparecer as atividades programadas pela Instituição;
          IX.      Indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas;
            X.      Apresentar justificativas sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
          XI.      Apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário às aulas.
        XII.      É vedado ao aluno fazer uso de celular, MP3 e similares ou quaisquer outros aparelhos eletrônico e/ou sonoro que possa prejudicar o bom andamento das aulas.
      XIII.      Usar boné, bandana, chapéu, etc.  nas dependências da escola.

Art.124 – Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o núcleo gestor, ouvindo os órgão colegiados da Instituição, aplicar uma das seguintes penalidade. De acordo com a gravidade da falta:

a)      advertência verbal;
b)      advertência por escrito;
c)      suspensão por três dias;
d)      transferência compulsória.

Parágrafo Único – Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.

§1° - A penalidade prevista na alínea “c” não será aplicada nos dias reservados aos períodos de avaliação;

§2° - A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotado todos os esforços para permanência do aluno na Instituição. Deverá ser aprovada pela Congregação de professores e homologada pela Direção.


SEÇÃO III

DOS FUNCIONÁRIOS

Art.125 – Aos funcionários poderá ser aplicada pelo Diretor dependendo da gravidade da falta as seguintes penalidades:

a)      advertência;
b)      suspensão;
c)      transferência.

Art.126  - Incorrerá nas penalidade previstas no artigo anterior, os funcionários que:

a)      faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
b)      demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
c)      tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
d)      discriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;
e)      não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho;

Art.127 – A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada às penalidades previstas neste Regimento, que estar de conformidade com a legislação vigente.


TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.128 – A Escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação Vigente.

Art129 – Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da escola ou da legislação que regula o assunto.

Art.130 – A Escola fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo máximo de quinze dias após a solicitação por escrito feita.

Art.131 – Todos os que fazem a escola terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativas, pedagógica e disciplinar.

Art.132 – A Escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial relevo o dia da independência do Brasil.

Art.133 – O Hino Nacional será executado em todas as atividades comemorativas promovidas pela escola.

Art134 – A Escola incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios.

Art.135 – A Escola promoverá a divulgação de noções relativas aos direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do álcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitária e cultura cearense.

Art136 – A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da instituição.

Art.137 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da Escola nos termos da legislação vigente.

Art.138 – Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação, salvo quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.

Art.139 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua HOMOLOGAÇÃO pelo Conselho Estadual de Educação.


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